PROJETO DE LEI 294/91

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTÃO, NO MUNICíPIO DE ALTA FLORESTA - MATO GROSSO.

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo sanciona a seguinte Lei:

Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTÃO, no município de Alta Floresta - Mato Grosso.

Art. 22 A Universidade do Nortão, implantará os seguintes cursos:

- Pedagogia
- Biologia
- Engenharia Florestal
- Agronomia
- Administração
- Serviço Social
- Enfermagem
- Medicina Veterinaria

Art. 32 O Poder Executivo Estadual, providenciará a inclusão, no orçamento ao Estado, verba especialmente destinada à implantação do objetivo deste decreto.

Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 18/09/91

DEPUTADO ROMOALDO JÚNIOR
PFL


Fonte: Instituto de Memórias da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
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