PROJETO DE LEI 294/91
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTÃO, NO MUNICíPIO DE ALTA FLORESTA - MATO GROSSO.
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governo sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a criar a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTÃO, no município de Alta Floresta - Mato Grosso.
Art. 22 A Universidade do Nortão, implantará os seguintes cursos:
- Pedagogia
- Biologia
- Engenharia Florestal
- Agronomia
- Administração
- Serviço Social
- Enfermagem
- Medicina Veterinaria
Art. 32 O Poder Executivo Estadual, providenciará a inclusão, no orçamento ao Estado, verba especialmente destinada à implantação do objetivo deste decreto.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 18/09/91
DEPUTADO ROMOALDO JÚNIOR
PFL
Fonte: Instituto de Memórias da Assembléia Legislativa de Mato Grosso.
Imagem: Freepik